as materias politicas e sociaes. A quem nos deixa isto deve-se perdoar alguma coisa. Pode-se ter qualquer sentimento a respeito dos homens da situa??o: ter-lhes odio seria impossivel. Est?o abaixo e al��m d'isso.
E no meio da paz e da liberdade da palavra e da escripta apparecem tendencias, e mais do que tendencias, esfor?os para a realisa??o de novos progressos. O governo actual �� arrastado pela opini?o publica, como o seria qualquer outro que o substituisse, a melhorar as communica??es internas, e no Minho ergue-se o povo para tomar n'esta parte a iniciativa. As quest?es d'instruc??o popular, que passavam desapercebidas, excitam j�� a attenc?o e o interesse: n?o tardar�� que a opini?o reclame a sua solu??o practica t?o imperiosamente como reclama as estradas. As doutrinas da liberdade da industria e do commercio n?o s�� combatem face a face as preoccupa??es contrarias, mas at�� s?o chamadas �� prova, e legitimam-se pelos resultados. Os espiritos come?am a comprehender que o credito rural pode deixar de ser uma utopia, a associa??o uma v? palavra. No parlamento �� atacada a institui??o dos vinculos, e parece aproximar-se a ultima ruina d'estes. O governo, em��im, abriu o caminho para se chegar um dia ao verdadeiro systema tributario, sem o qual o triumpho completo do livre commercio e da livre industria �� impossivel. Por ora a reparti??o do imposto directo, substituida �� decima, pouco mais �� do que uma troca de palavras, e Deus queira que n?o deixe de o ser antes de tempo; mas o povo vai-se afazendo �� id��a, e �� essa uma grande difficuldade vencida para o futuro.
Estes factos s?o importantes, e est?o, em geral, no espirito da revolu??o de 1832; mas todos elles tem uma desenvolu??o posterior, e essa desenvolu??o �� que ha-de aproximal-os ou afastal-os do systema d'aquella epocha. Opp?em-se-lhes as tendencias reaccionarias, algumas das quaes j�� se manifestam nas leis e traduzem-se nos factos. Quando em muitos animos preponderam os desejos da restaura??o do passado; quando estes desejos come?am a apparecer na legisla??o, �� preciso estar de sobreaviso para que a reac??o se n?o introduza no progresso sob o manto da imparcialidade. �� esse o perigo das doutrinas, que nos aconselham afastemos os olhos das quest?es de ordem moral para s�� pensarmos no melhoramento material. Servir?o taes doutrinas a tal ou tal situa??o, porque precisar�� d'ellas para se absolver a si propria; mas n?o servem ao paiz, e podem ser ainda fataes ��quelles mesmos que as propugnam. Cumpre na desenvolu??o de cada reforma ligal-a pelas suas condi??es ao systema da liberdade.
Se repetidos exemplos de corrup??o fizeram descrer o paiz dos homens publicos, o progresso material, desligado e independente das condi??es politicas da sociedade actual, pode fazel-o descrer d'essas condi??es. O governo representativo n?o �� commodo nem barato. �� preciso que o povo considere as vantagens do bem estar como inseparaveis dos incommodos e sacrificios que as institui??es exigem. O triste espectaculo, que hoje presenceamos, de uma grande na??o privada dos seus f��ros �� a mais tremenda li??o que nos offerece a historia sobre as consequencias de converter o porco de Epicuro em symbolo exclusivo da religi?o social.
III
*Aboli??o dos vinculos*
O pr�� e o contra
Entre as reformas pendentes merece atten??o particular a aboli??o dos vinculos. Agita-se hoje essa quest?o, �� roda da qual v��m accumular-se outras mais graves. Considerada em si, e s�� em rela??o aos seus resultados economicos, a extinc??o d'esta f��rma de propriedades realisar-se-ha de um modo. Considerada em rela??o a todas as consequencias da medida, tanto economicas como sociaes e politicas, ha-de realisar-se de outro. A aboli??o dos morgados e capellas pode, at�� certo ponto, remediar o mal que resultou do systema inconveniente adoptado na distribui??o e aliena??o dos bens nacionaes, se essa aboli??o se reputar um problema subordinado, uma hypothese que entra na quest?o geral da organisa??o da propriedade em rela??o ao bem estar material, moral e politico da sociedade. A esta luz a solu??o da quest?o geral determina for?osamente a da hypothese. N?o �� possivel, portanto, separal-as. Nas considera??es que vamos fazer, considera??es talvez incompletas, mas que cremos uteis, procuraremos quanto f?r possivel attingir �� generalidade.
As principaes objec??es que se podem opp?r �� existencia dos vinculos s?o de diversa ordem: moraes, politicas e economicas. Uma parte d'ellas entram na quest?o geral da grande e da pequena propriedade. Outras pertencem �� ordem politica e �� ordem moral.
Opp?e-se aos vinculos que, sendo estes uma f��rma de propriedade em que o direito de testar �� tirado ao possuidor d'ella, convertido em simples administrador, falta a este o principal estimulo para os melhoramentos permanentes. Tudo pelo contrario o incita a tirar dos predios que possue a maxima utilidade pessoal. Salvas as hypotheses de viva affei??o ��quelle, que, n?o elle, mas a lei e a institui??o fazem seu herdeiro, ou de uma decisiva paix?o pela agricultura, o administrador do vinculo ser�� sempre o peior

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