Por esses meios, desinvolvidas as for?as productivas da terra em toda a sua energia, o accrescimo da popula??o acompanharia o accrescimo de trabalho; o valor d'este se harmonisaria com o das subsistencias; o producto liquido guardaria sempre proporcionalidade com o producto bruto, ou, pelo menos, seria bastante para se accumular em capital e converter-se em instrumento de produc??o; e emfim a grande industria nacional, livre de peias e, ainda melhor, de uma falsa protec??o, influiria poderosamente no progresso da industria fabril e do commercio, cuja prosperidade �� impossivel onde a agricultura definha debaixo do peso de institui??es ou incompletas ou absurdas.
De todas estas quest?es, cuja solu??o importa a este grande problema, nenhuma, se exceptuarmos a da liberdade do commercio, �� t?o grave, difficil e importante como a da divis?o do s��lo, isto ��, da f��rma e condi??es da propriedade territorial em rela??o �� industria agricola. Debatendo-a, n?o s�� se discute uma das principaes materias economicas: discutem-se, digamos assim, as bases da sociedade civil.
A revolu??o de 1832, a unica revolu??o s��ria que tem havido em Portugal, occorreu, entre outras coisas, ao damno e �� vergonha, a que os erros dos nossos antepassados nos haviam conduzido, de comprarmos aos estrangeiros, durante uma parte do anno, a subsistencia de uma popula??o pouquissimo numerosa em rela??o ao nosso territorio, e que uma insignificante industria fabril por certo n?o distrahia do trabalho agricola. Mas as grandes providencias d'essa epocha n?o deram nem podiam dar �� industria e �� popula??o rural um impulso de maxima energia. Deram-lhes apenas o que procede da liberta??o da terra, da cessa??o de certas rapinas senhoriaes e fiscaes, e, consequentemente, o impulso indirecto que provinha da maior facilidade de produzir subsistencias, cuja abundancia e barateza, sempre progressivas, nos tem efficazmente convertido, no fim de quinze ou vinte annos, de importadores em exportadores. Os outros meios de augmento de popula??o e de industria agricola, que eram consectarios do largo systema que a revolu??o adoptara, n?o se pozeram por obra desde que os dois elevados espiritos que tinham encetado a reforma radical do paiz desappareceram, um no tumulo, outro no esquecimento ingrato dos seus concidad?os.
A redemp??o da terra pela destrui??o dos antigos vexames devia completar-se, de feito, por institui??es e leis cujas tendencias fossem accordes com as da revolu??o. Desde que pelas providencias da dictadura de D. Pedro se entrava no caminho da reforma; desde que se fazia sair a agricultura da immobilidade e somnolencia em que jazera por seculos; desde que se lhe dizia ?caminha!? era necessario acabar de lhe p?r franca a estrada, removendo todos os obstaculos �� sua marcha ulterior. N?o succedeu, por��m, assim. Um dos factos mais importantes da historia da nossa fazenda publica prova que o systema da revolu??o, ou n?o foi comprehendido, ou foi promptamente abandonado por aquelles que deviam manter as tradi??es d'essa epocha.
A lei dos foraes e, ainda mais do que ella, a extinc??o da maior e mais opulenta parte das corpora??es de m?o morta trouxeram �� massa de bens publicos uma por??o avultadissima de propriedade rural. Calcular com alguma certeza os valores, os capitaes possuidos por essas corpora??es abolidas, ou rehavidos pela revers?o gradual dos bens da cor?a, �� d��fficillimo, sen?o impossivel, pelo pessimo methodo com que taes bens foram e tem sido incorporados na fazenda e depois alienados. N?o ser�� por��m excessivo o algarismo de cincoenta a sessenta mil contos. Mas esses bens eram na sua maxima parte predios rusticos, ou censos e pens?es sobre elles, symbolo do senhorio directo e portanto equivalentes de um capital. Tendo-se aberto uma nova era ao progresso da agricultura, os homens publicos d'ent?o deviam pensar que n?o seria indifferente e sem influencia na economia social do paiz o destino que se d��sse a t?o avultada somma de instrumentos de trabalho rural. N'um paiz de vinculos, de commendas, de bens de cor?a, devia supp?r-se que a grande propriedade n?o estava em equilibrio com a pequena. N?o era, por��m, necessario suppol-o. Sabia-se que s�� na provincia do Minho preponderava a ultima, e que nas outras prov��incias predominava a primeira, sendo quasi exclusivo esse predominio na mais extensa de todas, o Alemtejo. Cumpria, portanto, comparar os resultados econ��micos e sociaes da grande e da pequena propriedade. Este exame mostraria, quanto a n��s, a necessidade de favorecer a multiplica??o dos pequenos predios, sobretudo no centro e no sul do reino. N?o se fez, por��m, isto. A massa enorme de riqueza territorial possuida ent?o pelo Estado, a qual na maxima parte poderia ter cabido em m?os laboriosas e humildes por emprasamentos de superficie limitada, ou que, pelo menos, poderia ser vendida depois de retalhada, alienou-se por um systema absolutamente contrario. Dividida a propriedade tornar-se-hia accessivel a todas as condi??es e fortunas pelo emprasamento, e pela venda a milhares de pequenos peculios. Em vez d'isso cahiu geralmente nas m?os de homens opulentos, trocou-se

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