propriedade, ao systema de administra??o e de impostos, �� distribui??o das classes, congenitos com a monarchia absoluta. N?o ha evolu??o completa de progresso sem as duas condi??es do melhoramento material e do aperfei?oamento social. Podem dar-se factos que realisem a primeira, e que todavia sejam estranhos �� f��rmula politica do paiz onde se verificam. Nenhum descobrimento contribuiu tanto para o augmento da civilisa??o como o vapor e os caminhos de ferro, e todavia o vapor e os caminhos de ferro tem-se estabelecido em maior ou menor extens?o, mas com as mesmas facilidades e vantagens, tanto na Inglaterra e nos Estados-Unidos, como na Austria ou na Russia, sem que alterem ou devam alterar por em quanto a indole politica ou social d'esses paizes. O erro deploravel dos adeptos de certa escola �� desprezarem a distinc??o entre o progresso que influe no melhoramento social e moral dos povos, e aquelle que s�� melhora a sua condi??o physica. Esses taes n?o contestam a superioridade do primeiro, porque isso seria demasiado imprudente; mas julgam ter cumprido com o que devem ��s doutrinas que professam, limitando-se a applaudir quaesquer tentativas mais ou menos imperfeitas para se obter o ultimo. Dir-se-hia que para elles o homem interior em rela??o ao homem physico equivale a zero �� esquerda de qualquer algarismo. E todavia n?o �� assim. Se o povo, deduzindo as ultimas consequencias de certas maximas que elles ��s vezes proclamam sem reflex?o, se entregasse nas m?os do primeiro despota que lhe promettesse o bem estar material; se essa triste philosophia do luxo e dos gosos, que dominava no imperio romano sob a tyrannia dos Cesares, chegasse a gangrenar inteiramente as sociedades modernas, horrorisados da obra para que teriam contribuido, apressar-se-hiam a renegar a propria escola e a alistar-se n'aquella, que, sem desprezar o homem exterior, n?o esquece que ha n'elle uma coisa interior chamada a consciencia, que reclama a liberdade e a dignidade como condi??es impreteriveis em todo e qualquer progresso das sociedades humanas.
�� debaixo da impress?o d'estas doutrinas, e convencidos da sua importancia, que vamos escrever. Os estudos que iremos successivamente publicando n?o s?o um trabalho completo; porque talvez n'elles nenhuma quest?o seja considerada sob todos os seus aspectos. S?o apenas reflex?es soltas que temos lan?ado ao papel nas diversas epochas em que circumstancias especiaes nos obrigaram a volver a atten??o para os negocios publicos: s?o simples apontamentos, posto que coordenados e ampliados agora. Podem ter erros; mas a inten??o que os dictou �� leal. O auctor nunca poz a penna a soldo de partidos ou de escolas; nunca mercadejou com a sua raz?o, nem com a sua consciencia. �� falta de outro merecimento, estes estudos tem o da convic??o sincera.
II
*Processo agricola.--Propriedade rural.--Opportunidade da discuss?o*
Apezar do impulso dado ao desinvolvimento agricola pelas leis da dictadura de 1832, as consequencias de certos factos historicos, de certas institui??es abusivas, que por seculos haviam esmagado o paiz, ainda em parte se experimentam. Remover essas institui??es; neutralisar os effeitos d'aquelles factos �� completar a revolu??o politica pelo complemento da revolu??o economica.
A extinc??o dos dizimos, das milicias, das ordenan?as, das presta??es foraleiras deram �� lavoira uma extens?o imprevista, e a situa??o do cultivador portuguez melhorou sensivelmente. Se por uma parte os methodos sempre cambiantes da percep??o dos tributos, ali��s viciosos na sua essencia, n?o houvessem substituido por gravames novos os gravames antigos, posto que em muito menor escala; se, por outra parte, a grande propriedade n?o fosse ainda demasiado preponderante; se a falta de propor??o entre o accrescimo da cultura e o accrescimo da popula??o n?o houvesse augmentado, pela subida do salario, o custo das produc??es, cujo valor a concorrencia nos mercados tem ido progressivamente diminuindo; se a falta de institui??es de credito agricola e a deriva??o dos recursos pecuniarios do paiz para a agiotagem, resultado de uma pessima administra??o da fazenda publica, n?o houvessem tornado o capital esquivo �� agricultura; se o quasi nenhum melhoramento das vias de communica??o n?o pesasse indirectamente sobre os productos; se o atrazo da instruc??o popular n?o inhabilitasse o homem do campo para simplificar os methodos e instrumentos de cultura; se finalmente um falso systema de protec??o n?o difficultasse indirectamente ao productor portuguez o accesso aos mercados estrangeiros; a industria agricola entre n��s teria chegado ou chegaria em breve a uma situa??o brilhante. Descentralisa??o administrativa; divis?o razoavel de propriedade; construc??o de estradas geraes e caminhos concelhios; simplicidade e ordem no systema tributario, tanto geral como municipal; meios de crear o credito rural accommodado aos habitos e necessidades do paiz; impulso �� instruc??o popular, ou antes nacional, substituindo o impulso, talvez excessivo, dado �� instruc??o litteraria e superior; mudan?a gradual e reflectida do systema protector para o systema da livre permuta??o, a que s�� se poder�� chegar pela descentralisa??o administrativa; eis o que, em nosso intender, constituiria em geral o complemento da revolu??o de 1832.

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