d'ella, convertido em 
simples administrador, falta a este o principal estimulo para os 
melhoramentos permanentes. Tudo pelo contrario o incita a tirar dos 
predios que possue a maxima utilidade pessoal. Salvas as hypotheses 
de viva affeição áquelle, que, não elle, mas a lei e a instituição fazem 
seu herdeiro, ou de uma decisiva paixão pela agricultura, o 
administrador do vinculo será sempre o peior entre os proprietarios 
ruraes, e a terra vinculada será constantemente um modelo de 
atrazamento e de incuria, um obstaculo permanente ao progresso 
agricola. A historia e o estado dos vinculos em Portugal demonstram a 
posteriori a verdade e o alcance d'esta objecção. 
A instituição vincular é injusta excluindo os irmãos menores de egual
quinhão na herança paterna, tornando-os dependentes, por um subsidio, 
do irmão mais velho, ao passo que não podem obstar a que este annulle 
os recursos para o pagar. Aquelle incerto meio de subsistencia é, alem 
d'isso, um incentivo de preguiça e ignorancia, uma fonte de 
irremediavel miseria para o homem a quem um berço illustre poz sem 
culpa sua fora do direito commum. 
O vinculo é a negação permanente de uma das primeiras condições da 
propriedade: n'elle os dois dominios estão incorporados n'um só, mas 
esse dominio não está actualmente em parte nenhuma. Ficou, digamos 
assim, chumbado na campa de um tumulo: o tumulo retem-n'o até o fim 
das gerações. O morto desmentiu o direito dos vivos. O seu herdeiro, o 
homem que lhe succedeu na posse da terra e que elle chamou a isso por 
um acto livre e espontaneo, é pouco mais que um simples usufructuario. 
Mas ha outro que deva depois d'elle succeder com pleno direito, porque 
o affecto nascido dos laços domesticos ou do sentimento da gratidão 
moveu o instituidor a tornal-o proprietario d'essa terra apoz o 
quasi-usufructuario? Não ha. Ha só uma serie de descendentes que o 
instituidor desconhece, e, na falta d'estes, os de collateraes que não lhe 
importam. O fundador de um vinculo não fez mais do que empilhar os 
corpos de individuos tirados das diversas gerações para sobre elles 
assentar o throno da sua vaidade. Decretou-se homem grande: teve 
pena de que o futuro esquecesse personagem tão importante. Certa 
escola socialista mais moderada nega no que possue o direito de testar: 
os que estabeleceram a jurisprudencia dos morgados foram os 
precursores d'essa escola. Os antigos sacrificavam ao Deus 
desconhecido, _ignoto deo_; os instituidores de vinculos sacrificam 
ignoto homini. 
Os vinculos refogem, pela condição da inalienabilidade, aos impostos 
sobre transmissão por venda. Tornam, n'esta parte, em virtude de um 
privilegio, impossivel de se realisar ácerca d'elles a proporcionalidade 
constitucional das contribuições. 
A existencia dos vinculos, derivando de um privilegio, está 
absolutamente em antinomia com a lei política, não se provando que 
essa existencia seja de utilidade publica.
Admittidos entre nós os vinculos em epochas, nas quaes o atrazo 
agricola tornava pouco productiva a terra, esta só podia constituir um 
morgado ou capella importante, vinculando-se uma immensa extensão 
de solo. No meio, porém, de população rara e de cultura pouco intensa 
e pouco frequente, elles não ofereciam grande obstaculo á exploração 
da terra. Agora, porém, que já o agricultor arrosta com os terrenos de 
segunda qualidade, e que a população se desenvolve e cresce, cada 
decada, cada anno, cada dia estão mostrando mais claramente o 
absurdo de se conservarem terrenos, muitas vezes de primeira ordem, 
incultos ou mal cultivados por causa de uma instituição, cuja existencia 
não é legitimada por nenhum motivo attendivel. 
A propriedade d'esta especie esta em regra condemnada á ruina e ao 
atrazamento. O predio vinculado, passando livre ao successor, é uma 
pessima hypotheca. O capital não se põe em contacto com elle senão 
por meio de exorbitantes usuras. Comprehende-se como um mau 
administrador de vinculo para satisfazer os proprios appetites ou 
paixões sacrifique á agiotagem um futuro que é seu; mas não se 
comprehenderia egual sacrificio da parte de um homem cordato, que 
pretendesse applicar um capital avultado aos melhoramentos de 
propriedades arruinadas pelo desleixo e falta de economia dos seus 
antecessores. Embora as bemfeitorias sejam encargo transmissivel, é 
certo que o dinheiro seria sempre incomparavelmente mais caro para 
elle do que para o proprietario cujos bens podem ser executados, e o 
dinheiro caro é para a agricultura do nosso paiz como se não existisse. 
Na verdade, trazida sem restricções a propriedade vinculada ao direito 
commum, o mau administrador desbarataria facilmente os proprios 
haveres; mas o bom poderia com uma parte d'esses bens, por qualquer 
modo alienados, tornar solido o resto da sua fortuna: mais; poderia tirar 
do sacrificio os meios de dar á porção salva um valor egual ou maior do 
que tinha todo o vinculo. Por certo que para isso necessitava de 
actividade, de economia e de intelligencia; mas favorecer taes dotes não 
seria uma das menores vantagens da abolição. 
Se a facil    
    
		
	
	
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