divisão do solo tem em geral uma grande importancia 
economica e social; se a tem egualmente a facil transmissão pelos
contratos de compra e venda; os vinculos, contradizendo 
completamente esses dois factos, devem cessar de existir. 
Taes são as considerações principaes que se offerecem ou podem 
offerecer para se abolir esta forma especial de propriedade. Os seus 
defensores recorrem não raro a subterfugios e a razões insignificantes. 
Ha todavia algumas considerações que parecem favorecer os vinculos. 
Contrapol-as às allegações em contrario é mostrar que se busca 
sinceramente a verdade. 
O direito de propriedade é virtualmente atacado na abolição dos 
vinculos. O instituidor de qualquer d'elles estabeleceu-o em bens seus 
inteiramente livres, e sem offensa das leis de successão. Se elle tinha o 
direito de testar esses bens, tinha tambem o direito de regular o modo 
de succeder, de limitar e impôr condições á fruição do que era seu. 
Nas monarchias representativas considera-se a existencia das 
aristocracias como um facto social legitimo. Pelas instituições esse 
facto é convertido em principio politico manifestado no pariato: ou, 
antes, o facto indestructivel da desegualdade social é circumscripto por 
aquellas instituições dentro da orbita politica, ficando ao mesmo tempo 
excluido das relações civis legaes. Desde que, porém, a aristocracia, 
representante da desegualdade, é considerada como elemento politico, 
torna-se necessario garantil-a. Os vinculos, destinados a manter e 
perpetuar as familias aristocraticas, estão portanto essencialmente 
ligados á existencia da monarchia representativa. 
A divisão indefinita do solo tem os inconvenientes que a França, onde 
as instituições de direito publico e de direito civil a favorecem 
excessivamente, já experimenta em larga escala. A idéa de 
allodialidade absoluta da terra, e de favor para a subdivisão contínua da 
propriedade, prevalecendo entre nós no commum dos espiritos, e 
manifestando-se já nas tendencias de certas leis, ha-de emfim vir a 
produzir os mesmos males que produz em França e em outros paizes, e 
contra os quaes varios estados de Allemanha tratam de prevenir-se por 
via de leis positivas e terminantes. A existencia dos morgados 
estabelece uma compensação a similhantes tendencias, e equilibra a 
grande e a pequena propriedade.
Suppondo, porém, que em geral a grande propriedade prepondere hoje; 
suppondo ainda que a parte allodial d'ella se não transforme pelo 
decurso do tempo, e que resista ás tendencias e leis que favorecem a 
divisão do solo; nem ainda assim os vinculos devem ser abolidos por 
manterem a grande propriedade. Esta não pode ser considerada como 
um inconveniente, visto parecer demonstrado que a grande cultura 
produz mais barato, que dá em resultado maior producto liquido, e que 
não ha grande cultura sem vasta propriedade. Deduzir da situação 
accidental dos vinculos, situação que ainda se não examinou se podia 
ser melhorada, argumentos contra a essencia de uma instituição, que 
pode contribuir para a creação de importantes valores, parece pessima 
logica e ainda peior economia politica. 
Na hypothese, porém, de que a propriedade perfeitamente livre tenda 
sem remedio a subdividir-se indefinidamente, opinião que tem por si os 
factos e as previsões de distinctos economistas, abolidos os vinculos, 
que é o que fica para satisfazer á necessidade economica da existencia 
de grandes predios ruraes? 
A centralisação é o grande defeito dos governos representativos: 
centralisação da soberania; centralisação da administração pelo 
executivo; centralisação da justiça; centralisação da força publica. Mas 
todos os poderes centraes tendem a destruir a independencia ou a acção 
uns dos outros e a elevar-se acima d'elles. Não raro acontece isto, e a 
experiencia ensina-nos que por via de regra é o executivo quem 
triumpha, sobre tudo pelos meios de corrupção, triumpho tanto mais 
perigoso, quanto é certo que se mantem de ordinario as apparencias 
constitucionaes, e que esse absolutismo é mais facil de sentir do que de 
demonstrar quando acata certas formulas tornadas estereis. A força dos 
agentes administrativos é, n'esta hypothese, immensa; porque se 
multiplica de um modo incalculavel a energia da centralisação já 
d'antes exaggerada. Abolindo-se os morgados e capellas, e 
destruindo-se por esse modo a grande propriedade e as influencias dos 
nomes historicos, não se faz mais do que remover obstaculos ás 
demasias dos delegados do poder central. O cavalheiro de provincia, 
essa entidade com recursos materiaes e moraes para contrastar a 
autocracia do funccionalismo, cessará de existir. Retalhados os predios
allodiaes pelas heranças, os morgados seriam o ultimo e unico refugio 
da resistencia legal ao despotismo da centralisação administrativa. 
Ainda outros argumentos a favor da manutenção dos vinculos se 
costumam deduzir de certa ordem de considerações moraes. Tal é a 
difficuldade de os abolir sem offender direitos adquiridos ou as regras 
da equidade. Mas tambem os adversarios dos vinculos vão buscar nessa 
mesma ordem de idéas considerações que se oppõem á sua conservação. 
Subsequentemente teremos de avaliar alguns d'esses encontrados 
argumentos quando a successão das idéas nol-os suggerir. Aqui só 
quizemos indicar as ponderações mais graves que mutuamente se 
contrapõem sobre um problema,    
    
		
	
	
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