Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo IV | Page 9

Alexandre Herculano
que parecem favorecer os vinculos. Contrapol-as ��s allega??es em contrario �� mostrar que se busca sinceramente a verdade.
O direito de propriedade �� virtualmente atacado na aboli??o dos vinculos. O instituidor de qualquer d'elles estabeleceu-o em bens seus inteiramente livres, e sem offensa das leis de success?o. Se elle tinha o direito de testar esses bens, tinha tambem o direito de regular o modo de succeder, de limitar e imp?r condi??es �� frui??o do que era seu.
Nas monarchias representativas considera-se a existencia das aristocracias como um facto social legitimo. Pelas institui??es esse facto �� convertido em principio politico manifestado no pariato: ou, antes, o facto indestructivel da desegualdade social �� circumscripto por aquellas institui??es dentro da orbita politica, ficando ao mesmo tempo excluido das rela??es civis legaes. Desde que, por��m, a aristocracia, representante da desegualdade, �� considerada como elemento politico, torna-se necessario garantil-a. Os vinculos, destinados a manter e perpetuar as familias aristocraticas, est?o portanto essencialmente ligados �� existencia da monarchia representativa.
A divis?o indefinita do solo tem os inconvenientes que a Fran?a, onde as institui??es de direito publico e de direito civil a favorecem excessivamente, j�� experimenta em larga escala. A id��a de allodialidade absoluta da terra, e de favor para a subdivis?o cont��nua da propriedade, prevalecendo entre n��s no commum dos espiritos, e manifestando-se j�� nas tendencias de certas leis, ha-de emfim vir a produzir os mesmos males que produz em Fran?a e em outros paizes, e contra os quaes varios estados de Allemanha tratam de prevenir-se por via de leis positivas e terminantes. A existencia dos morgados estabelece uma compensa??o a similhantes tendencias, e equilibra a grande e a pequena propriedade.
Suppondo, por��m, que em geral a grande propriedade prepondere hoje; suppondo ainda que a parte allodial d'ella se n?o transforme pelo decurso do tempo, e que resista ��s tendencias e leis que favorecem a divis?o do solo; nem ainda assim os vinculos devem ser abolidos por manterem a grande propriedade. Esta n?o pode ser considerada como um inconveniente, visto parecer demonstrado que a grande cultura produz mais barato, que d�� em resultado maior producto liquido, e que n?o ha grande cultura sem vasta propriedade. Deduzir da situa??o accidental dos vinculos, situa??o que ainda se n?o examinou se podia ser melhorada, argumentos contra a essencia de uma institui??o, que pode contribuir para a crea??o de importantes valores, parece pessima logica e ainda peior economia politica.
Na hypothese, por��m, de que a propriedade perfeitamente livre tenda sem remedio a subdividir-se indefinidamente, opini?o que tem por si os factos e as previs?es de distinctos economistas, abolidos os vinculos, que �� o que fica para satisfazer �� necessidade economica da existencia de grandes predios ruraes?
A centralisa??o �� o grande defeito dos governos representativos: centralisa??o da soberania; centralisa??o da administra??o pelo executivo; centralisa??o da justi?a; centralisa??o da for?a publica. Mas todos os poderes centraes tendem a destruir a independencia ou a ac??o uns dos outros e a elevar-se acima d'elles. N?o raro acontece isto, e a experiencia ensina-nos que por via de regra �� o executivo quem triumpha, sobre tudo pelos meios de corrup??o, triumpho tanto mais perigoso, quanto �� certo que se mantem de ordinario as apparencias constitucionaes, e que esse absolutismo �� mais facil de sentir do que de demonstrar quando acata certas formulas tornadas estereis. A for?a dos agentes administrativos ��, n'esta hypothese, immensa; porque se multiplica de um modo incalculavel a energia da centralisa??o j�� d'antes exaggerada. Abolindo-se os morgados e capellas, e destruindo-se por esse modo a grande propriedade e as influencias dos nomes historicos, n?o se faz mais do que remover obstaculos ��s demasias dos delegados do poder central. O cavalheiro de provincia, essa entidade com recursos materiaes e moraes para contrastar a autocracia do funccionalismo, cessar�� de existir. Retalhados os predios allodiaes pelas heran?as, os morgados seriam o ultimo e unico refugio da resistencia legal ao despotismo da centralisa??o administrativa.
Ainda outros argumentos a favor da manuten??o dos vinculos se costumam deduzir de certa ordem de considera??es moraes. Tal �� a difficuldade de os abolir sem offender direitos adquiridos ou as regras da equidade. Mas tambem os adversarios dos vinculos v?o buscar nessa mesma ordem de id��as considera??es que se opp?em �� sua conserva??o. Subsequentemente teremos de avaliar alguns d'esses encontrados argumentos quando a success?o das id��as nol-os suggerir. Aqui s�� quizemos indicar as pondera??es mais graves que mutuamente se contrap?em sobre um problema, de cuja solu??o pendem muitos interesses, n?o s�� geraes mas tambem particulares, e em que por isso as exaggera??es e argucias s?o frequentes e �� difficil a imparcialidade.
Basta por��m attender ��s considera??es principaes para se conhecer que a sua confirma??o ou refuta??o dependem do modo de resolver os mais serios problemas sociaes, taes como a indole e fins das aristocracias nas sociedades modernas, a organisa??o do poder central, e o equilibrio politico pela descentralisa??o administrativa,

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